COVID 19

NICESPOT Paula Reis • 12 de abril de 2021

VOE COM TRANQUILIDADE PARA QUALQUER LUGAR

Fique a par das restrições de viagem e requisitos de entrada do país para onde vai viajar para garantir que chega ao seu destino sem percalços.

Para alguns destinos, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online antes da sua viagem, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo aquando a chegada, verifique abaixo se existe essa necessidade. Para destinos que não possuam um formulário online, será pedido aos passageiros que o preencham no momento do voo, pelo que pedimos que traga uma caneta para a viagem. Informamos que é da responsabilidade do passageiro o cumprimento todos as políticas governamentais e requisitos de entrada, como por exemplo o preenchimento de um formulário e/ou apresentação de teste ao Covid-19*, são da responsabilidade do passageiro. Podendo o incumprimento das mesmas resultar na recusa de embarque para o voo ou de entrada no destino. Uma vez que não estamos a listar todos os países e dado que as regras sofrem alterações frequentes, certifique-se sempre das necessidades de viagem do seu destino. Confirme sempre a informação junto de órgãos oficiais governamentais de modo a garantir que consegue chegar ao seu destino.

* Os resultados dos testes que sejam exigidos pelos diversos países devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

Portugal Continental Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, seja como destino final, em trânsito ou transferência, terão que completar este formulário online após a realização do check-in. O comprovativo do seu preenchimento deverá ser apresentado nos pontos de controlo.

De acordo com disposto pelo Governo Português (Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de Fevereiro a entrada em território nacional está apenas autorizada a: 1. Passageiros de voos de países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça). De/para Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, França, Finlândia, Grécia, Hungria, Republica Checa, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Roménia, Suécia e Suiça, as viagens estão limitadas a motivos essenciais. Os nacionais de países terceiros a viajar de ou para os países acima referidos estão obrigados a demonstrar o motivo da viagem (motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias). 2. Passageiros de voos de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/1551, do Conselho, de 22 de Outubro de 2020. 3. Passageiros de voos de países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais, ou seja: 1. CCidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, do Parlamento e do Conselho, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia; 2. Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. 4. Passageiros de voos de repatriamento ou humanitários organizados nos termos da lei. TESTE COVID COM RESULTADO NEGATIVO OBRIGATÓRIO PARA EMBARCAR Os teste PCR obrigatórios apenas são aceites em: português, francês, inglês, espanhol e italiano. Os mesmo podem ser apresentados em papel ou formato digital (excluindo resultados recebidos por SMS no telemóvel). Os passageiros provenientes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão excecionados da apresentação de teste para embarcar para Portugal Continental (não obstante terem de cumprir as regras do país de destino se o seu embarque para o continente tiver o propósito de transferir para outro país). Passageiros referidos na alínea a), a entrar ou transitar por Portugal, devem apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou ser-lhes-á negado o embarque (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares). • Exceção: Crianças que não tenham completado 24 meses de idade • Adicionalmente à apresentação do teste negativo, devem cumprir isolamento profilático de 14 dias na sua residência ou outro local indicado pelas autoridades e realizar o pré-registo em https://travel.sef.pt (com exceção permanência em Portugal inferior a 48h), os passageiros a chegar de: Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia. Todos os passageiros referidos nas alíneas b),c) e d), a entrar ou transitar por Portugal, devem apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para

rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou ser-lhes-á negado o embarque (incluindo cidadãos portugueses, residentes em Portugal e seus familiares). • Exceção: Crianças que não tenham completado 24 meses de idade Estão suspensos os voos de/para o Brasil e Reino Unido ao abrigo do mesmo decreto Aconselhamos os passageiros com reserva confirmada em viagens afetadas, durante o referido período, a não se dirigirem para os aeroportos e a contactar diretamente o Contact Center da TAP. Apenas são permitidos: • Voos de carga • Voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento o de cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias, o dos titulares de autorização de residência em Portugal, o de cidadãos nacionais da União Europeia, de nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias e o de nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia Os passageiros que viajem ao abrigo destas condições, devem: • Os passageiros que viajem ao abrigo destas condições, devem: o efetuar um pré-registo aqui; apresentar no momento da partida um teste negativo realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional e fazer quarentena de 14 dias à chegada. • Os cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia devem: o apresentar no momento da partida um teste negativo realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave; e o ao chegar aos aeroportos nacionais têm, obrigatoriamente, de aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto. Os passageiros cuja origem seja o Brasil, Reino Unido ou a África do Sul, a entrar em Portugal em voos vindos de outros países, terão de: • efetuar um pré-registo aqui, • apresentar no momento da partida um teste negativo realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque (excepto crianças com menos de 24 meses), • fazer quarentena de 14 dias à chegada. Documentação adicional

Para Portugal Continental, seja como destino final, em trânsito ou transferência, os passageiros terão, obrigatoriamente, que completar um formulário online após a realização do check-in, e apresentar o respetivo comprovativo nos pontos de controlo.

Informação de FlytTap Portugal

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